- 1 -A seleção e seriação dos candidatos são efetuadas por um júri nomeado pelo Conselho de Gestão integrando:
O Diretor do Departamento de Ciências ou outro docente do departamento, que preside;
Um docente com formação em cada uma das áreas das provas específicas previstas para acesso aos cursos do IUCS-CESPU.
- 2 -O júri pode, se necessário, solicitar intervenção no processo de docentes com formação específica nas áreas das provas específicas previstas para acesso aos cursos do IUCS-CESPU e/ou de domínio da língua portuguesa.
Artigo 7.º — Do júri do concurso
Vigente desde: 15/02/2023