- 1 -As reuniões do CCOM são coordenadas pelo Coordenador Municipal de Proteção Civil de Sardoal, nos termos do n.º 3 do artigo 6.º do Anexo I do Decreto-Lei n.º 90-A/2022, de 30 de dezembro.
- 2 -Cabe ao Coordenador, dirigir as reuniões e os trabalhos do CCOM, sem prejuízo das demais funções atribuídas por lei e por este Regulamento.
Artigo 3.º — Coordenação
Vigente desde: 10/02/2025