- 1 -Serão excluídos do processo de candidatura, em qualquer momento do mesmo, não podendo matricular-se ou inscrever-se nesse ano lectivo, os requerentes que prestem falsas declarações.
- 2 -Se a situação referida no parágrafo anterior, se vier a confirmar posteriormente à matrícula, são considerados nulos todos os actos praticados até ao momento.
Artigo 10.º — Exclusão da Candidatura
Vigente desde: 22/05/2009