- 1 -A decisão sobre a candidatura exprime-se através de um dos seguintes resultados finais: colocado, não colocado, excluído, com a respectiva fundamentação.
- 2 -Os resultados serão tornados públicos, através de edital afixado no quadro de avisos da Escola e na sua página da Internet, considerando-se assim realizada a notificação.
- 3 -Ao Conselho Técnico-científico cabe a enumeração dos critérios de desempate, se tal for necessário.
- 4 -Sempre que um candidato não proceda à matrícula no prazo fixado, as vagas revertem diariamente para os suplentes, sendo afixada lista dos candidatos à matrícula até à efectiva ocupação do lugar ou esgotamento dos candidatos ao concurso.
Artigo 11.º — Resultados
Vigente desde: 22/05/2009