- 1 -As reclamações, devidamente fundamentadas, são apresentadas por escrito, no prazo estipulado.
- 2 -As decisões das reclamações são da competência do Conselho de Direcção da Escola, sendo comunicadas ao reclamante por via postal.
- 3 -Após a matrícula não pode o aluno requerer equivalências analisadas e não concedidas no processo de acesso.
Artigo 13.º — Reclamações
Vigente desde: 22/05/2009