- 1 -No caso do Reingresso poderá ser creditada a formação obtida durante a anterior inscrição no mesmo curso ou no curso que o antecedeu.
- 2 -No caso da Transferência, para determinação do ano curricular de colocação, é efectuada uma apreciação face ao plano de estudos em vigor no curso.
Artigo 12.º — Equivalências, creditação e ano de colocação
Vigente desde: 22/05/2009