- 1 -A matrícula deve ser efectuada nos prazos definidos pelo órgão competente.
- 2 -No acto da matrícula, o candidato colocado tem obrigatoriamente que proceder ao pagamento dos respectivos emolumentos, em vigor na escola, não sendo estes devolvidos em caso de não colocação ou desistência do candidato.
- 3 -A matrícula só será efectuada caso o candidato apresente:
Atestado Médico, emitido após a verificação da condição de Apto, na sequência da resposta ao Questionário Individual de Saúde;
Boletim Individual de Saúde actualizado em relação à vacina antitetânica e Hepatite B;
Duas fotografias.
Artigo 15.º — Matrícula
Vigente desde: 22/05/2009