- 1 -Podem requerer a Transferência:
- a)Os estudantes que tenham estado inscritos e matriculados no curso superior de Enfermagem num estabelecimento de ensino superior nacional, no ano lectivo anterior, e não o tenham concluído;
- b)Os estudantes que tenham estado matriculados e inscritos em estabelecimento de ensino superior estrangeiro em curso de Enfermagem definido como superior pela legislação do país em causa, no ano lectivo anterior, quer o tenham concluído ou não;
- c)Para requerer a transferência de curso o estudante tem de demonstrar ter realizado as provas específicas para o curso superior de Enfermagem exigidas por esta Escola, ou seja, Biologia e Geologia (B = Exame de Biologia) ou Física e Química (Q = Exame de Química) ou Matemática.
- d)Mediante requerimento fundamentado, o Conselho Técnico-científico poderá admitir a candidatura à transferência de curso de estudantes que, embora não satisfazendo o requisito referido no n.º anterior, demonstrem curricularmente possuir a formação adequada ao ingresso e progressão no curso em causa.
- 2 -Podem requerer Reingresso:
- a)Os estudantes que tenham tido uma matricula e inscrição válidas em estabelecimento de ensino superior no ano lectivo imediatamente anterior e cujo requerimento de transferência tenha sido indeferido podem, no prazo de sete dias sobre a publicação da decisão, proceder à inscrição no curso onde haviam estado inscritos no ano lectivo anterior.
Artigo 4.º — Condições para requerer a inscrição
Vigente desde: 22/05/2009