- 1 -Os critérios de seriação constam, por ordem decrescente, e com a seguinte ponderação de:
1.º - Maior n.º de disciplinas realizadas que sejam consideradas equivalentes - 2;
2.º - Maior média nas disciplinas referidas no ponto anterior -1,5;
3.º - Maior n.º de disciplinas que sejam consideradas como não equivalentes com aprovação - 1;
- 2 -A seriação dos candidatos é feita com base nas habilitações adquiridas até à data da candidatura.
Artigo 5.º — Critérios para a seriação
Vigente desde: 22/05/2009