- 1 -O processo de candidatura terá de ser instruído obrigatoriamente com a seguinte documentação:
Requerimento de candidatura devidamente preenchido, em modelo próprio da escola;
Fotocópia do bilhete de identidade, com apresentação do original para verificação;
Fotocópia do cartão de contribuinte fiscal;
Procuração, quando for caso disso;
Ficha ENES, do ano em que se candidatou ao Ensino Superior;
Comprovativo da realização das provas de ingresso;
Documento emitido pelas autoridades competentes do país que o curso é definido como superior pela legislação do país, se aplicável;
Certificado do último estabelecimento de ensino superior onde esteve matriculado, referindo o último curso do ensino superior em que esteve inscrito e ano lectivo da última inscrição;
Certificado de todas as disciplinas com aprovação e respectiva nota;
Conteúdos programáticos e cargas horárias de todas as disciplinas com aprovação, devidamente autenticados;
Plano de estudos do curso em causa.
- 2 -Os originais dos processos dos candidatos não colocados ou que desistirem da candidatura, poderão ser devolvidos, a pedido escrito dos interessados, até 90 (noventa) dias após a publicação dos resultados. Findo aquele prazo a Escola não se responsabiliza pela respectiva documentação.
Artigo 8.º — Processo de Candidatura
Vigente desde: 22/05/2009