- 1 -Compete ao pessoal dirigente, de chefia e/ou coordenação ou, na sua falta ou impedimento, quem os substitua, a verificação e controlo da assiduidade e pontualidade dos trabalhadores sob a sua dependência hierárquica.
- 2 -Compete ainda ao pessoal identificado no número anterior autorizar os trabalhadores hierarquicamente dependentes a ausentar-se do serviço durante o período de presença obrigatória.
Artigo 27.º — Verificação do cumprimento das normas estabelecidas
Vigente desde: 10/04/2018