- 1 -Em tudo o que não estiver expressamente previsto no presente Regulamento aplica-se o disposto na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, no Código do Trabalho e Acordos Coletivos de Empregador Público vigentes.
- 2 -As dúvidas e omissões resultantes da aplicação deste Regulamento serão resolvidas por despacho fundamentado do Presidente da Câmara Municipal ou Vereador com delegação de competências nesta matéria.
Artigo 28.º — Casos omissos
Vigente desde: 10/04/2018