- 1 -A liquidação e cobrança das quotas e demais taxas e encargos devidos pelos membros será efetuada pela respetiva Região onde os mesmos se encontram inscritos.
- 2 -Através da Plataforma Eletrónica da Ordem dos Engenheiros, denominada ao Balcão Único, cada Conselho Diretivo Regional disponibiliza aos seus membros os avisos de cobrança de quotas e respetivos recibos de pagamento, bem como informação sobre os modos de pagamento disponíveis.
- 3 -Estão obrigados ao pagamento de quotas os membros referidos no artigo 14.º do Estatuto da Ordem dos Engenheiros, com exceção da alínea c).
- 4 -Tendo em conta o valor e a percentagem fixados pela Assembleia de Representantes, até ao último dia do mês subsequente ao do pagamento, as Regiões enviarão ao Conselho Diretivo Nacional a percentagem das receitas resultantes da cobrança de quotização dos membros nelas inscritos, incluindo os respetivos juros.
Artigo 2.º — Cobrança das Quotas e Taxas
Vigente desde: 14/03/2019