- 1 -A Entidade Gestora assegura a receção de resíduos de equipamentos elétricos e eletrónicos, provenientes do sector doméstico, nos Ecocentros.
- 2 -A Entidade Gestora reserva-se no direito de recusar os resíduos cuja integridade física se revele insuficiente para efeito de encaminhamento para valorização nos termos das especificações técnicas acordadas com a entidade gestora desse fluxo.
Artigo 26.º — Receção de resíduos de equipamentos elétricos e eletrónicos
Vigente desde: 10/03/2021