- 1 -A Entidade Gestora disponibiliza os Ecocentros para receção de RCD's provenientes de obras cuja quantidade não ultrapasse 1 ton./produtor dia.
- 2 -Para obras cuja produção de RCD's ultrapasse o quantitativo referido no número anterior poderá ser solicitado diretamente à Entidade Gestora o aluguer de equipamento e ou venda de big-bag para deposição em obra e o serviço de recolha do mesmo.
- 3 -Os equipamentos disponíveis para separação em obra são os seguintes:
- a)Sacos tipo big-bag com capacidade nominal de 1 m3;
- b)Contentores de 6 m3 a 10 m3.
- 4 -Em alternativa ao ponto 2, poderá ainda a entrega ser feita pelo produtor diretamente na Unidade de Valorização de RCD, sita em Évora na sede das instalações da Entidade Gestora.
- 5 -O serviço a prestar no âmbito dos pontos 2 e 3 será assegurado mediante solicitação prévia e de acordo com critérios a definir pelos respetivos serviços.
- 6 -Os serviços referidos nos n.os 1 e 4 ficam sujeitos à aplicação do tarifário aprovado pela Entidade Gestora.
Artigo 27.º — Recolha, receção e transporte de resíduos de construção e demolição
Vigente desde: 10/03/2021