- 1 -O mandato inicia-se com o ato de instalação da Assembleia e com a verificação da identidade e legitimidade dos seus membros, e cessa com o ato de instalação da Assembleia subsequente, sem prejuízo da cessação individual do mandato prevista na Lei e no Regimento.
- 2 -O Período do mandato dos membros da Assembleia é, em regra, de quatro anos.
Artigo 10.º — Início e termo do mandato
Vigente desde: 20/02/2024