Compete à Assembleia Municipal:
- a)Elaborar e aprovar o seu Regimento;
- b)Deliberar sobre recursos interpostos de marcação de faltas injustificadas aos seus membros;
- c)Deliberar sobre a constituição de delegações, comissões ou grupos de trabalho para o estudo de matérias relacionadas com as atribuições do Município e sem prejudicar o funcionamento e a atividade normal da Câmara Municipal.