- 1 -A Câmara Municipal faz-se representar nas sessões da Assembleia Municipal, obrigatoriamente pelo Presidente da Câmara, que pode intervir nos debates, sem direito a voto.
- 2 -Em caso de justo impedimento, o Presidente da Câmara pode fazer-se substituir pelo substituto legal.
- 3 -Os vereadores devem assistir às sessões da Assembleia Municipal, sendo-lhes facultado intervir nos debates, sem direito a voto, a solicitação do plenário ou com a anuência do Presidente da Câmara ou do seu substituto legal.
Artigo 54.º — Participação dos membros da Câmara Municipal
Vigente desde: 20/02/2024