- 1 -O membro da Assembleia Municipal que pedir a palavra para invocar o Regimento indica a norma infringida, com as considerações indispensáveis para o efeito.
- 2 -Os membros da Assembleia Municipal podem interpelar a Mesa quando tenham dúvidas sobre as decisões desta ou a orientação dos trabalhos.
- 3 -O uso da palavra para invocar o Regimento ou interpelar a Mesa não pode exceder 2 (dois) minutos.
Artigo 60.º — Invocação do Regimento ou interpelação da Mesa
Vigente desde: 20/02/2024