- 1 -Até que seja eleito o Presidente da Assembleia, compete ao cidadão que tiver encabeçado a lista mais votada ou, na sua falta, ao cidadão sucessivamente melhor posicionado nessa mesma lista, presidir à primeira reunião de funcionamento da Assembleia Municipal, que se efetua imediatamente a seguir ao ato de instalação, para efeitos de eleição do Presidente e secretários da Mesa.
- 2 -A Mesa é eleita por lista em escrutínio secreto, só podendo ser eleitos para a Mesa os membros da Assembleia que expressamente tenham aceitado a sua candidatura.
- 3 -Verificando-se empate na votação, procede-se a nova eleição, obrigatoriamente uninominal.
- 4 -Se o empate persistir nesta última, é declarado eleito para as funções em causa o cidadão que, de entre os membros empatados, se encontrava melhor posicionado nas listas que os concorrentes integraram na eleição para a Assembleia Municipal, preferindo sucessivamente a mais votada.
Artigo 7.º — Primeira reunião da Assembleia Municipal
Vigente desde: 20/02/2024