- 1 -A Conferência de Líderes dos Grupos Municipais é uma instância consultiva do Presidente da Assembleia Municipal, que a ela preside, e é constituída pelos representantes de todos os grupos municipais e representantes únicos de partidos.
- 2 -O Presidente da Câmara Municipal pode participar na Conferência de Líderes e intervir nos assuntos que não se relacionem exclusivamente com competências da Assembleia Municipal.
- 3 -Podem ainda participar na Conferência de Líderes outros membros da Assembleia Municipal, por deliberação desta ou a convite do respetivo Presidente da Assembleia.
Artigo 76.º — Constituição
Vigente desde: 20/02/2024