- 1 -A Conferência de Líderes reúne sempre que convocada pelo Presidente da Assembleia Municipal, por sua iniciativa ou a pedido de qualquer grupo municipal, ou representante único de partido.
- 2 -Compete à Conferência de Líderes pronunciar-se sobre assuntos que tenham a ver com o regular funcionamento da Assembleia Municipal.
- 3 -As recomendações da Conferência de Líderes, na falta de consenso, são tomadas por maioria, estando representada a maioria absoluta dos membros da Assembleia Municipal em efetividade de funções.
Artigo 77.º — Funcionamento
Vigente desde: 20/02/2024