Compete às delegações, comissões ou grupos de trabalho o estudo dos problemas relacionados com as atribuições do Município, sem interferir, no entanto, no funcionamento e na atividade normal da Câmara Municipal.
Compete às delegações, comissões ou grupos de trabalho o estudo dos problemas relacionados com as atribuições do Município, sem interferir, no entanto, no funcionamento e na atividade normal da Câmara Municipal.