- 1 -A Assembleia Municipal pode constituir delegações, comissões ou grupos de trabalho para qualquer fim determinado.
- 2 -A iniciativa da sua constituição pode ser exercida pelo Presidente, pela Mesa, por grupos municipais ou por qualquer membro da Assembleia da Assembleia.
Artigo 78.º — Constituição
Vigente desde: 20/02/2024