- 1 -Uma vez por ano é concretizada a Assembleia Municipal do Futuro, para debater a atividade do Município, com a participação de alunos que frequentem o 3.º ciclo e o ensino secundário de todas as freguesias do Concelho de Ponta Delgada.
- 2 -A data, modelo de debate e a distribuição de tempos de intervenção são definidos pelo Presidente da Assembleia Municipal, ouvida a Conferência de Líderes.
Artigo 83.º — Assembleia do futuro
Vigente desde: 20/02/2024