- 1 -O Apoio a conceder a cada estudante universitário será um valor máximo e único de 150€ (cento e cinquenta euros) por ano letivo, e será atribuído numa única prestação, através de cheque ou transferência para conta bancária cujo titular seja o aluno ou requerente.
- 2 -Caso o número de pedidos de bolsas de estudo (Ano) seja superior aos pedidos previstos na rúbrica do orçamento aprovado, o valor a conceder será o valor da rubrica aprovado no orçamento da junta de freguesia, distribuído por parte iguais por todos os pedidos submetidas.
- 3 -A bolsa de estudo será paga na segunda quinzena do mês de outubro.
- 4 -O pagamento da bolsa de estudo é efetuado, através de cheque ou transferência bancária diretamente ao estudante ou requerente para o NIB indicado no requerimento.
Artigo 3.º — Apoio e modo de pagamento
Vigente desde: 06/03/2026