- 1 -Todos os alunos universitários, residentes e recenseados na freguesia de Urrô há mais de 12 meses e estejam inscritos/matriculados em cursos no ensino superior (licenciaturas ou mestrados).
- 2 -Podem requerer o apoio:
- a)Um dos progenitores ou ambos;
- b)O aluno, desde que maior de idade;
- c)Qualquer pessoa singular a quem, por decisão judicial ou administrativa das entidades ou organismos legalmente competentes, o aluno esteja confiado.
Artigo 4.º — Aplicação e Beneficiários
Vigente desde: 06/03/2026