- 1 -O Município de Grândola pode suspender as Hortas Comunitárias por motivo de obras, de reaproveitamento de terrenos ou de superior interesse público devidamente fundamentado.
- 2 -Para o efeito os hortelões são devidamente notificados com a antecedência suficiente por forma a salvaguardar as colheitas em curso.
- 3 -A perda de direito à exploração da parcela nos termos do presente artigo não confere aos hortelões qualquer tipo de indemnização. Confere-lhe contudo o direito à restituição do valor pago, correspondente ao período de não utilização da parcela.
Artigo 26.º — Suspensão das hortas
Vigente desde: 10/04/2018