Saltar para o conteúdo principal
Artigo 7.º
— Horário de funcionamento
Vigente desde: 10/04/2018
O horário de funcionamento, a existir, será definido pelo Presidente da Câmara Municipal.
Comparar versões deste artigo
Anterior · Artigo 6
Organização
Seguinte · Artigo 8
Obrigações do Município