- 1 -O Município de Grândola obriga-se nos termos do presente regulamento a disponibilizar:
- a)Uma parcela cultivável, a título precário, aos munícipes a quem sejam atribuídas parcelas no âmbito da candidatura apresentada;
- b)Ponto de água de uso coletivo, destinado à rega do cultivo;
- c)Instalação de apoio de utilização coletiva, para armazenamento de utensílios agrícolas;
- d)Equipamento para compostagem dos desperdícios ou restos vegetais, de utilização coletiva;
- 2 -O Município obriga-se ainda, dentro das disponibilidades de recursos existentes, a promover formação em modos de produção e práticas culturais ambientalmente corretas.
Artigo 8.º — Obrigações do Município
Vigente desde: 10/04/2018