- 1 -A candidatura, com vista ao reconhecimento do seu mérito e consequente concessão de benefícios fiscais pretendidos, é formalizada em formulário próprio disponível na Internet no sítio institucional do Município de Leiria, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal, por correio eletrónico, correio postal, ou entregue no Balcão Único de Atendimento da Câmara Municipal de Leiria, devendo ser instruída com os seguintes documentos:
- a)Certidão ou documento equivalente de que a situação contributiva e tributária do promotor do projeto de investimento se encontra devidamente regularizada para com a segurança social e a autoridade tributária;
- b)Memória descritiva da atividade desenvolvida, que permita aferir da condição de acesso prevista na alínea f) do n.º 1 do artigo 11.º deste regulamento;
- c)Extratos da declaração mensal de remunerações enviada à Segurança Social (janeiro a dezembro);
- d)Códigos de validação/acesso à Declaração Anual - Informação Empresarial Simplificada;
- e)Certidão de registo comercial ou código de acesso a certidão permanente;
- f)Códigos de validação/acesso à Declaração de Rendimentos - Modelo 22;
- g)Outros, tidos por adequados para comprovar as condições de acesso ao Programa "Leiria Invest".
- 2 -Em qualquer caso, a candidatura deve ser instruída com declaração, sob compromisso de honra, de que o promotor:
- a)Cumpre as condições legais necessárias ao exercício da respetiva atividade, designadamente em matéria de licenciamento;
- b)Dispõe de contabilidade organizada, de acordo com o normativo contabilístico legalmente aplicável;
- c)Não se encontra em estado de insolvência, de liquidação ou de cessação de atividade, ainda que com processo pendente;
- d)Não se encontra dependente de resultados de concursos públicos ou da resolução de litígios em que o Estado ou o Município sejam parte;
- e)Não é considerada empresa em dificuldade no termos da comunicação da Comissão - Orientações relativas aos auxílios estatais de emergência e à reestruturação concedidos a empresas não financeiras em dificuldade, publicada no Jornal Oficial da União Europeia, n.º C 249, de 31 de julho de 2014.
Artigo 12.º — Formalização da candidatura
Vigente desde: 10/03/2020