- 1 -Os benefícios fiscais objeto de regulamentação são concedidos ao abrigo do regime comunitário de auxílios de minimis (Regulamento (UE) n.º 1407/2013, de 18 de dezembro) ou do RGIC - Regime Geral de Isenção por Categorias (Regulamento (UE) n.º 651/2014, de 16 de junho).
- 2 -O controlo do cumprimento dos limites máximos aplicáveis ao abrigo da regra de minimis é realizado após a data de decisão de que se encontram reunidas as condições para proceder ao reconhecimento do benefício e de qual o seu montante.
- 3 -Verificando-se que o benefício fiscal atribuído ultrapassa os limites máximos referidos nos n.os 1 e 2, os mesmos serão ajustados até perfazerem o limite admitido, sendo o montante da isenção resultado deste ajustamento objeto de comunicação às entidades competentes.
Artigo 14.º — Limites aplicáveis aos auxílios
Vigente desde: 10/03/2020