Os beneficiários dos benefícios fiscais concedidos ao abrigo do presente regulamento municipal obrigam-se a:
- a)Cumprir os requisitos e condições que determinaram o reconhecimento e a concessão de benefícios fiscais;
- b)Fornecer à Câmara Municipal de Leiria, até 30 de setembro de cada ano, relatório de execução do contrato, acompanhado dos documentos que contenham a informação necessária ao respetivo controlo;
- c)O relatório respeitante ao primeiro semestre é obrigatoriamente acompanhado das declarações mensais de remunerações enviadas à Segurança Social, do balanço e demonstração de resultado e mapa de depreciações e amortizações referentes ao ano anterior;
- d)Comunicar de imediato qualquer alteração ao projeto de investimento, incluindo a mudança ou substituição do promotor, e quaisquer outras que modifiquem os pressupostos em que se encontra fundamentado o respetivo reconhecimento;
- e)Manter afeto ao Programa "Leiria Invest" os prédios objeto dos benefícios fiscais concedidos;
- f)Permanecer no Município de Leiria, durante um período mínimo de 5 anos, a contar da data de realização do investimento objeto de candidatura ao Programa "Leiria Invest";
- g)Permitir à Câmara Municipal o acesso a documentos e locais de realização e localização do investimento realizado no âmbito do projeto objeto de reconhecimento, por si ou através dos seus representantes legais.