- 1 -Os benefícios fiscais a conceder são formalizados por um contrato de concessão de benefícios fiscais a celebrar entre o Município de Leiria e o beneficiário, no qual se consignam os direitos e obrigações das partes, os prazos de execução e implementação do projeto "Leiria Invest", as cláusulas penais e a quantificação do valor dos benefícios fiscais concedidos, nos termos do reconhecimento a que se refere o artigo 19.º, sendo a aprovação da respetiva minuta da competência da Câmara Municipal.
- 2 -Se à data da celebração do contrato, algum documento da candidatura se encontrar caducado, deve ser entregue novo documento atualizado.
- 3 -A falta de assinatura do contrato de concessão de benefícios fiscais no prazo de 60 dias a contar da data da sua notificação para o efeito, por causa imputável ao beneficiário, determina a caducidade do ato de reconhecimento do projeto "Leiria Invest", a declarar pela Câmara Municipal.
- 4 -O contrato de concessão de benefícios fiscais pode ser objeto de modificação e de renegociação por acordo das partes, caso ocorra qualquer circunstância que altere substancialmente as circunstâncias que fundaram a sua vontade de contratar, mediante deliberação da Câmara Municipal.
- 5 -Este artigo não se aplica aos pedidos de isenção de derrama.
Artigo 21.º — Contrato de concessão de benefícios fiscais
Vigente desde: 10/03/2020