- 1 -Até ao dia 8 de cada mês seguinte ao do início de produção de efeitos do presente regulamento, a Divisão de Gestão Financeira da Câmara Municipal de Câmara de Lobos produz um relatório intercalar da respetiva execução que abranja os dados desagregados e agregados dos meses completos até então decorridos.
- 2 -No prazo de 2 meses a contar do termo do período de apoio, é elaborado um relatório final de execução do programa, para apresentação aos órgãos municipais, contendo os resultados da respetiva execução e os montantes financiados por tipo de beneficiário e global.
Artigo 11.º — Relatório de execução
Vigente desde: 11/03/2021