- 1 -O Município de Câmara de Lobos é a entidade responsável pelo tratamento dos dados pessoais recolhidos para efeitos do programa, dando cumprimento ao Regulamento (UE) n.º 2016/679, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016 (RGPD).
- 2 -Para efeitos do programa, o tratamento de dados pessoais deve verificar-se nas situações previstas no artigo 6.º do RGPD.
- 3 -A finalidade do acesso do Município de Câmara de Lobos aos dados pessoais dos candidatos e beneficiários é a atribuição de apoios financeiros a título não reembolsável, visando fomentar, no Concelho de Câmara de Lobos, a manutenção da atividade das atividades comerciais e culturais, não podendo ser tratados posteriormente de uma forma incompatível com as finalidades para os quais foram recolhidos.
- 4 -Os dados pessoais dos candidatos e beneficiários objeto de tratamento são o nome, telefone, email, número de contribuinte, número e validade de documento de identificação, IBAN e documentos comprovativos de regularidade das situações tributária e contributiva.
- 5 -Cada uma destas categorias de dados pessoais é objeto de tratamento adequado, pertinente e estritamente necessário para a prossecução da finalidade pretendida pelos seus titulares, não sendo transmitidos a entidades terceiras.
- 6 -O Município de Câmara de Lobos implementa medidas procedimentais e informáticas adequadas para que os dados inexatos, tendo em conta as finalidades para que sejam tratados, sejam apagados ou retificados nos termos juridicamente exigíveis.
- 7 -Os dados recolhidos são conservados em pastas físicas e informática cujo responsável é o Município de Câmara de Lobos através da Divisão de Gestão Financeira da Câmara Municipal de Câmara de Lobos, sendo utilizados unicamente com a finalidade de gerir e executar o programa previsto no presente regulamento.
- 8 -O Município de Câmara de Lobos garante adequados níveis de segurança e de proteção de dados pessoais dos titulares através de medidas de segurança de caráter técnico e organizativo, nos termos dos artigos 25.º e 32.º do RGPD.
- 9 -Os interessados podem, a todo o tempo, aceder à informação sobre o tratamento dos seus dados, retificá-los ou solicitar o seu apagamento, quando os mesmos deixem de ser necessários para a finalidade que motivou a sua recolha ou tratamento e quando não haja obrigação legal de conservação dos mesmos por prazo mais longo.
- 10 -Os dados são conservados durante o período de cinco anos após a apresentação do pedido de apoio ou outro prazo obrigatório por lei, consoante as finalidades a que se destinam, nos termos do RGPD.
- 11 -Aos titulares dos dados assiste direito de queixa junto da Comissão Nacional de Proteção de Dados através dos contatos disponíveis em www.cnpd.pt.
Artigo 10.º — Dados pessoais
Vigente desde: 11/03/2021