- 1 -São elegíveis os sujeitos que se subsumam nas condições referidas no artigo 3.º que demonstrem perdas homólogas de faturação em 2020, face a 2019, iguais ou superiores a 25 %.
- 2 -Nas situações em que os candidatos não tenham um ano completo de atividade até 31 de dezembro de 2019, ter-se-á em conta, para efeitos do disposto no número anterior, a média proporcional simples do volume de negócios mensal (meses completos) multiplicada por 12.
- 3 -Para o cálculo das perdas homólogas compara-se a média proporcional simples de volume de negócios anual alcançada em 2020 com a média do volume de negócios apurada em 2019.
- 4 -Os trabalhadores independentes que tenham qualquer outro tipo de rendimentos não são elegíveis para o presente programa.
- 5 -O apoio será atribuído da seguinte forma:
- a)Micro empresas: (euro)1.000,00 (mil euros);
- b)Pequenas empresas: (euro)1.500,00 (mil e quinhentos euros);
- c)Industriais de Táxis com licença efetiva em Câmara de Lobos: (euro) 500,00 (quinhentos euros);
- d)Empresários em nome individual e trabalhadores independentes sem contabilidade organizada: (euro)500,00 (quinhentos euros).
- 6 -As candidaturas devem ser apresentadas até ao termo de duração do programa referido no n.º 2 do artigo 4.º
Artigo 6.º — Elegibilidade, limites e requisitos específicos
Vigente desde: 11/03/2021