- 1 -O apoio deve ser requerido pelo candidato mediante apresentação de candidatura junto da Câmara Municipal de Câmara de Lobos, dirigida à Divisão de Gestão Financeira da Câmara Municipal de Câmara de Lobos.
- 2 -A candidatura é composta obrigatoriamente por um formulário, devidamente preenchido, e pela documentação comprovativa das condições de elegibilidade para atribuição do apoio.
- 3 -A candidatura contém as seguintes informações/documentos:
- a)Identificação do candidato;
- b)Sede/domicílio fiscal;
- c)Número de telefone;
- d)Endereço de correio eletrónico;
- e)Número de identificação fiscal;
- f)Número do cartão do cidadão ou bilhete de identidade ou, no caso de cidadão estrangeiro, de outro documento de identificação e número de identificação fiscal português do respetivo representante legal;
- g)Código de acesso à certidão permanente (empresas);
- h)Declaração de início de atividade;
- i)Declaração do Contabilista Certificado ou do Revisor Oficial de Contas para efeitos de demonstração e comprovação dos critérios de elegibilidade nos termos dos n.os 1 a 3 do artigo 6.º, em modelo a disponibilizar pela Câmara Municipal (empresas e empresários em nome individual com contabilidade organizada);
- j)IES de 2019 e 2020 ou, no caso de a IES de 2020 ainda não ter sido entregue, declaração do Contabilista Certificado relatando a informação de decréscimo do Volume de Negócios, a registar em IES e Balancete Razão anual subscrito pelo Contabilista Certificado reportado a 31 de dezembro de 2020;
- k)Relatório obtido junto do Portal das Finanças ( portaldasfinancas.gov.pt), contendo a relação de todas as faturas/recebidos emitidos para efeitos de demonstração e comprovação dos critérios de elegibilidade nos termos dos n.os 1 a 3 do artigo 6.º (empresas em nome individual ou trabalhadores independentes, em qualquer caso, sem contabilizada organizada);
- l)Última declaração de IRS submetida (empresários em nome individual e trabalhadores independentes sem contabilizada organizada);
- m)Certidão de inexistência de dívidas à Segurança Social e à Administração Tributária e Aduaneira, podendo ser disponibilizadas ao Município de Câmara de Lobos autorizações para confirmação eletrónica da respetiva situação contributiva;
- n)Certificado de Micro ou Pequena empresa (empresas);
- o)Comprovativo do IBAN do candidato (com indicação do nome do promotor, se aplicável);
- 4 -Apenas são consideradas válidas as candidaturas que apresentem toda a informação e documentação solicitada.
- 5 -Os apoios previstos no programa são atribuídos por ordem sequencial e de acordo como o momento de apresentação do pedido de apoio, devidamente instruído, até ser esgotada a dotação financeira alocada ao programa.
- 6 -À candidatura é atribuído um número sequencial de acordo com a ordem da respetiva data e hora de submissão do pedido, sendo o direito de apoio reconhecido quando, estando corretamente instruída e preenchendo o candidato os requisitos de atribuição do apoio, exista dotação disponível no programa.
- 7 -A decisão do pedido de apoio é notificada ao candidato por via eletrónica para a morada de correio eletrónica identificada na candidatura, após deliberação da Câmara Municipal.
- 8 -O prazo para apresentação de candidaturas inicia-se na data de início de produção de efeitos do regulamento, no prazo referido no n.º 2 do artigo 4.º
- 9 -Durante o período de análise e validação da informação e documentação de suporte da candidatura os serviços municipais poderão solicitar esclarecimentos adicionais, que serão dirigidos para a morada de correio eletrónico identificada na candidatura.
- 10 -Os esclarecimentos a prestar pelo candidato devem sê-lo no prazo de 10 dias úteis, sob pena de a candidatura deixar de ser considerada.
- 11 -Uma vez excluída, para voltar a ser considerada a candidatura, deverá esta ser novamente apresentada, sendo automaticamente reescalonada ou renumerada na ordem de atribuição do apoio.
- 12 -O procedimento de atribuição de benefícios rege-se pelo disposto no presente regulamento e pelo Código do Procedimento Administrativo.
Artigo 7.º — Candidatura
Vigente desde: 11/03/2021