- 1 -Ao Diretor do ISCA-UA, ou a quem este delegar essas funções, compete salvaguardar o rigor e a transparência do procedimento de constituição, organização e funcionamento da ISCA Corporate Network, nomeadamente:
- a)Organizar e promover o encontro anual dos membros da ISCA Corporate Network;
- b)Dinamizar a ISCA Corporate Network designadamente junto dos órgãos da Universidade de Aveiro e do ISCA-UA;
- c)Convidar, em conjunto com o Reitor ou quem detenha matéria delegada, entidades a integrar a ISCA Corporate Network.
- 2 -À Comissão Executiva do ISCA-UA compete nomeadamente:
- a)Autorizar e definir o procedimento de integração de novas entidades na ISCA Corporate Network;
- b)Assegurar a promoção e a divulgação das entidades integradas na ISCA Corporate Network na comunidade universitária e na sociedade em geral, através da respetiva publicitação e permanente atualização designadamente no site oficial e institucional da Universidade de Aveiro e do ISCA-UA.
- 3 -Ao Conselho de Escola do ISCA-UA compete nomeadamente deliberar sobre a admissão e a exclusão de membros da ISCA Corporate Network, salvaguardadas as garantias de defesa.
Artigo 2.º — Critérios
Vigente desde: 16/02/2023