- 1 -Podem integrar a ISCA Corporate Network entidades empresariais ou não empresariais, públicas ou privadas, nacionais ou internacionais, por iniciativa da própria ou por convite do Reitor ou de quem tenha a matéria delegada, em conjunto com o Diretor do ISCA-UA.
- 2 -Não são admitidas as propostas de admissão de entidades que designadamente:
- a)Sejam consideradas ilícitas por violação de disposições da legislação em vigor e sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal que haja lugar;
- b)Tenham uma situação irregular em termos financeiros ou criminais;
- c)Não respeitem os fins e os valores da ISCA Corporate Network.
Artigo 3.º — Admissão
Vigente desde: 16/02/2023