- 1 -Para efeitos do apoio previsto no presente Regulamento, o RPC do agregado familiar é apurado através do resultado da diferença entre o rendimento mensal ilíquido e encargos fixos, do mês anterior ao pedido, a dividir pelo número de membros que constituem o agregado familiar:
Cap = RAF - DAF/N;
Cap - Capitação;
RAF - Rendimentos fixos mensais do Agregado Familiar;
DAF - Despesas fixas mensais do Agregado Familiar;
N - Número de elementos do agregado familiar.
Artigo 10.º — Apuramento da Capitação
Vigente desde: 20/02/2024