- 1 -A atribuição das prestações pecuniárias de caráter eventual visa a capacitação dos indivíduos ou agregados familiares com vista à sua autonomização, contribuindo de forma articulada com as entidades e instituições que trabalham na área da ação social, para a promoção da qualidade de vida e da igualdade de oportunidades.
- 2 -A atribuição de apoios pecuniários na medida eventual de emergência social, que permitam facilitar, ao indivíduo ou agregado familiar, o acesso a serviços e aquisição de bens de necessidade iminente e inadiável à preservação do seu bem-estar holístico.
Artigo 4.º — Objetivos
Vigente desde: 20/02/2024