- 1 -A atribuição dos apoios económicos é de natureza eventual, excecional e temporária, e destina-se a compensar encargos urgentes relativos a questões de saúde, educação, habitação, alimentação e transportes.
- 2 -Os apoios económicos, de uma forma geral, visam colmatar situações de comprovada carência económica para:
- a)Fazer face a despesas inadiáveis;
- b)Adquirir bens e serviços de primeira necessidade.
- 3 -Os apoios económicos têm por base o diagnóstico específico e são atribuídos tendo em conta os recursos existentes.
- 4 -A verba referente aos apoios económicos será, anualmente, inscrita no orçamento municipal.
Artigo 5.º — Natureza dos apoios
Vigente desde: 20/02/2024