No prazo máximo de 30 dias a contar da data de entrada em vigor do presente Regulamento, os Operadores Aéreos Militares devem enviar à AAN a listagem das matrículas das aeronaves em serviço, conforme previsto no Artigo 13.º do presente Regulamento.
No prazo máximo de 30 dias a contar da data de entrada em vigor do presente Regulamento, os Operadores Aéreos Militares devem enviar à AAN a listagem das matrículas das aeronaves em serviço, conforme previsto no Artigo 13.º do presente Regulamento.