O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
27 de janeiro de 2025. - A Autoridade Aeronáutica Nacional, João Guilherme Rosado Cartaxo Alves, General.
ANEXO A
Quadro I - Classes de Aeronaves
Quadro I
N.º
Classes de Aeronaves
0
Aeronaves não motorizadas
1
Aeronaves monomotores de instrução e motoplanadores
2
Aeronaves plurimotores de instrução
3
Aeronaves de ligação/observação
4
Aeronaves de patrulhamento marítimo e bombardeiros
5
Aeronaves de caça e caça-bombardeiros
6
Aeronaves de transporte
7
Aeronaves de apoio e aeronaves especiais
8
Aeronaves não tripuladas, com peso máximo à descolagem igual ou superior a 150 kg
9
Helicópteros
ANEXO B
Certificado de Matrícula
ANEXO C
Certificado de Cancelamento de Matrícula
ANEXO D
Certificado de Reserva de Matrícula
318661448