- 1 -A matrícula das aeronaves com peso máximo à descolagem igual ou superior a 150 kg, é constituída por uma sequência de 5 (cinco) caracteres da seguinte forma:
- a)O primeiro caracter é um algarismo, ou uma letra, designado por «Posição A», que define a série do registo das várias gerações de aeronaves decorrente da aplicação dos seguintes critérios:
- i)Série 0: Aeronaves registadas até fevereiro de 1994, incluindo as aeronaves atribuídas ao Museu do Ar até à mesma data;
- ii)Série 1: Aeronaves registadas na Força Aérea entre fevereiro de 1994 e a criação da Autoridade Aeronáutica Nacional;
- iii)Série 2: Aeronaves matriculadas pela AAN.
- iv)Séries 3 a 9: Reservadas para atribuição futura.
- v)Série X: Aeronaves protótipo, matrículas temporárias ou matrículas provisórias.
- b)O segundo caractere é um algarismo, designado por «Posição B», que define a classe da aeronave, identificada por um algarismo entre zero e nove, atribuído conforme estabelecido no Quadro I em Anexo A ao presente Regulamento.
- c)O terceiro caractere é um algarismo, designado por «Posição C», que define a frota da aeronave, decorrente do número de frotas que já operaram ou estão em operação em Portugal na respetiva classe de aeronave, identificada por um algarismo entre zero e nove, sequencialmente e por ordem crescente.
- d)O quarto e o quinto caracteres são algarismos, designados, respetivamente, por «Posição D» e «Posição E», que definem o número da aeronave na respetiva frota, atribuído sequencialmente entre “01” e “99”. Na eventualidade de haver uma frota que esgote as 99 posições, será adotada a numeração sequencial de uma nova frota.
- a)O primeiro caracter é um algarismo, ou uma letra, designado por «Posição A», que define a série do registo das várias gerações de aeronaves decorrente da aplicação dos seguintes critérios:
Artigo 7.º — Matrículas de aeronaves tripuladas e aeronaves não tripuladas com peso máximo à descolagem superior a 150 Kg
Vigente desde: 11/02/2025