- 1 -As aeronaves militares, com a exceção das aeronaves não tripuladas, devem transportar a bordo o respetivo certificado de matrícula.
- 2 -O certificado de matrícula é emitido em língua portuguesa e em língua inglesa.
- 3 -O modelo de certificado de matrícula consta do Anexo B ao presente Regulamento e do qual faz parte integrante.
Artigo 6.º — Certificado de Matrícula
Vigente desde: 11/02/2025