- 1 -O cancelamento da matrícula é efetuado mediante requerimento, acompanhado da seguinte documentação:
- a)Declaração de que a matrícula foi removida das superfícies da aeronave;
- b)Evidência de que a placa de identificação à prova de fogo foi removida;
- c)Evidência de que o código modo S da aeronave foi removido;
- d)Evidência de que o código ELT da aeronave foi removido;
- e)Originais do Certificado de Matrícula, e do Certificado de Aeronavegabilidade ou Licença Especial de Aeronavegabilidade;
- f)O motivo para o cancelamento da matrícula;
- g)No caso de destruição ou inviabilidade de recuperação da aeronave danificada, declaração de que a aeronave foi destruída ou outra evidência de que a mesma se encontra com danos irrecuperáveis;
- h)No caso da venda da aeronave, informação sobre o novo proprietário e respetiva nacionalidade.
- 2 -O cancelamento da matrícula no RAMIL é efetuado mediante a emissão do respetivo Certificado de Cancelamento de Matrícula.
- 3 -O Certificado de Cancelamento de Matrícula é emitido em língua portuguesa e em língua inglesa.
- 4 -O modelo de Certificado de Cancelamento de Matrícula consta do Anexo C ao presente Regulamento e do qual faz parte integrante.
Artigo 9.º — Cancelamento de matrícula
Vigente desde: 11/02/2025