- 1 -A matrícula da aeronave pode ser temporariamente suspensa no RAMIL para realização de ensaios em voo sob a supervisão de outra Autoridade Aeronáutica.
- 2 -O Operador Aéreo Militar deve remeter à AAN os originais do Certificado de Matrícula, do Certificado de Aeronavegabilidade ou Licença Especial de Aeronavegabilidade, e a declaração de que as marcas de matrícula não se encontram exibidas nas superfícies da aeronave.
- 3 -A reativação da matrícula será efetuada após submissão da documentação prevista na alínea c) do parágrafo 2 do artigo 4.º e a atualização dos dados previstos no Artigo 5.º do presente Regulamento, conforme aplicável.
Artigo 10.º — Suspensão da matrícula
Vigente desde: 11/02/2025