- 1 -Compete ao Município de Arouca a gestão, manutenção e exploração do Sistema de Bikesharing Arouca Digital, podendo estabelecer parcerias que permitam a partilha, ou a transferência parcial ou total destas responsabilidades.
- 2 -O Presidente da Câmara é responsável pela definição dos horários de funcionamento, podendo, igualmente, ajustar os horários ou suspender temporariamente o serviço, nomeadamente em situações de condições climatéricas adversas, motivos técnicos ou de manutenção, ou razões de interesse público municipal. Sempre que exequível, as alterações ou suspensões serão comunicadas com antecedência mínima de 48 horas, através dos meios de comunicação disponíveis do Município, bem como da Plataforma e App Arouca Digital.
- 3 -Os valores da adesão e tarifa são atualizados anualmente sob proposta do(a) Presidente da Câmara e aprovado em Reunião de Câmara.
- 4 -Compete à Câmara Municipal a fiscalização do cumprimento do presente Regulamento.
Artigo 9.º — Responsabilidade do Município
Vigente desde: 09/03/2026